Carta Estudante Erasmus

O estatuto de estudante Erasmus é aplicável aos estudantes que satisfaçam os critérios de elegibilidade no âmbito do Erasmus e que tenham sido seleccionados pela respectiva universidade1 para efectuarem um período de estudos Erasmus no estrangeiro, numa universidade parceira europeia. As duas universidades devem dispôr da Carta Universitária Erasmus, conferida pela Comissão Europeia.

Direitos do estudante Erasmus:

  • A universidade de origem e a universidade de acolhimento devem celebrar um contrato de estudos com o estudante antes da sua partida. Este contrato deve explicitar o programa de estudos no estrangeiro, indicando os créditos a obter.
  • No final do período de estudos no estrangeiro, a universidade de acolhimento deve emitir um certificado dos resultados (transcrição de registos), indicando os créditos e notas obtidos.
  • A universidade de origem deve reconhecer plenamente os créditos obtidos durante o período de estudos Erasmus, em conformidade com o contrato de estudos.
  • A universidade de acolhimento não cobrará quaisquer propinas relativas a matrícula, exames ou utilização de laboratórios e bibliotecas durante o período de estudos Erasmus.
  • As bolsas de estudo ou empréstimos concedidos no país de origem devem ser mantidos durante o período de estudos no estrangeiro.

Obrigações do estudante Erasmus:

  • Respeitar as normas e obrigações do contrato Erasmus celebrado com a universidade de origem ou com a Agência Nacional do país do estudante.
  • Assegurar que as eventuais alterações ao contrato de estudos sejam imediatamente aprovadas por escrito pela universidade de origem e pela universidade de acolhimento.
  • Cumprir o período total de estudos acordado na universidade de acolhimento, incluindo exames ou outras formas de avaliação, e respeitar as normas e regulamentos dessa instituição.
  • Elaborar um relatório sobre o período de estudos Erasmus no estrangeiro quando regressar.

Se surgir um problema, o estudante deve:

  • Identificar o problema claramente e verificar os seus direitos e obrigações.
  • Contactar o seu coordenador de departamento e aplicar os procedimentos formais de recurso da universidade de origem.
  • Se não for dada solução satisfatória ao problema, o estudante deve contactar a sua Agência Nacional.

 

1 «Universidade», qualquer estabelecimento de ensino superior, segundo a legislação ou práticas nacionais, que confira qualificações ou títulos deste nível, independentemente da respectiva denominação nos países participantes.

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